RNA Registro de Marcas
Protegendo o seu maior patrimônio - A SUA MARCA.
NOSSA ESPECIALIDADE
Registro de marcas no INPI para pessoa física e pequenas empresas
(Atendimento 100% online)
A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta. A marca é a principal ligação entre o negócio e o cliente; é, ainda, uma forma de identificação e diferenciação e, por isso, pode ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço.
Apesar dos custos envolvidos, o registro da sua marca é um investimento e não uma despesa, pois essa ação refletirá no futuro fluxo de caixa da empresa. Portanto, registrar a sua marca significa proteger o seu patrimônio.
REGISTRAR A SUA MARCA É MAIS BARATO DO QUE VOCÊ IMAGINA
O REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL NÃO GARANTE O USO DA MARCA.
SÓ O REGISTRO NO INPI ASSEGURA A PROPRIEDADE SOBRE A MARCA.
MARCA SEM REGISTRO NO INPI É MARCA SEM DONO!
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Que procedimentos devem ser adotados para solicitar o pedido de registro de uma marca?
Inicialmente deve-se efetuar uma busca na base de marcas do INPI para verificar se a marca encontra-se com pedido ou registro no referido INPI. Essa busca pode ser reforçada com uma pesquisa no mercado.Sendo viável o registro e após pagamento de taxa inicial, efetua-se o depósito do pedido de registro da marca preenchendo e enviando formulário eletrônico por meio do site do INPI. Salienta-se que após o depósito o pedido de registro deve ser acompanhado semanalmente na Revista do INPI.
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Qual é a natureza de uma marca?
A marca, quanto à sua natureza, pode ser de produto, de serviço, coletiva ou de certificação.
Marca de Produto ou de Serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.
Marca Coletiva é aquela destinada a identificar e distinguir, no mercado, produto ou serviço proveniente de membros de uma pessoa jurídica representativa de uma coletividade, de outros produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, de procedência diversa.
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Pessoa Física pode requerer o registro de uma marca?
Sim. Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada pode requerer o registro de uma marca.
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Que direitos terei a partir do registro da marca?
Após o registro, o período de propriedade da marca será de 10 anos, renováveis por igual período quantas vezes o titular quiser. Esse direito de propriedade é um patrimônio legalmente equiparado a bens móveis, podendo ser objeto de cessão (venda) ou licença de uso (aluguel) mediante pagamento de royalties. Além deste aspecto, a proteção permite impedir outras pessoas ou empresas de utilizar a marca, garantindo a exclusividade de uso ao proprietário da marca.
Portanto, recomendamos fortemente o registro por ser instrumento legal previsto na Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96.